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A sequestradora do menino Pedrinho, Vilma Martins Costa, condenada a 15 anos e nove meses de prisão.
Benedito Braga/18.08.2008/Estadão Conteúdo Vilma foi condenada em 2003 e, em 2012, já não tinha mais pena para cumprir na Justiça

 

A sequestradora do menino Pedrinho, Vilma Martins Costa, condenada a 15 anos e nove meses de prisão em 2003, já está livre da cadeia e sem pena para cumprir. Vilma ficou conhecida nacionalmente em 2002, quando foi reconhecida por ter roubado Pedro Junior Rosalino Braule Pinto, conhecido como Pedrinho, na maternidade, em Brasília (DF), e ter registrado o bebê como filho legítimo com nome de Oswaldo Borges Júnior, em Goiânia.

 

Vilma foi beneficiada pela legislação penal brasileira e teve a pena reduzida em oito anos. Quando foi julgada e condenada por sequestro, falsidade ideológica, parto suposto e estelionato, ela deveria cumprir pena até 2019 e permanecer na cadeia.

 

Em 2008, 2009 e 2010, os decretos presidenciais de indulto natalino e comutação de pena diminuíram seu tempo cumprindo sentença. Cada um deles permitiu que a pena de Vilma diminuísse em um quarto.

 

Sequestradora de bebês, Vilma Martins sempre encontra jovens

 

Fotos: relembre história do menino Pedrinho, que foi sequestrado

 

A revisão da pena foi pedida pelo advogado da sequestradora, no fim de 2011. Neste ano, o TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) refez as contas e encaminhou o processo para o MPGO (Ministério Público de Goiás). A promotora responsável pelo caso, Carla Fleury, também refez as contas e se manifestou contrária ao fim da pena, por encontrar um erro nos cálculos. De volta ao TJGO, no entanto, os técnicos refizeram novamente as contas e não encontraram problemas.


 

 

Governo vai cobrar gastos com pensão e aposentadoria de responsáveis por incêndio na boate Kiss

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, disse nesta terça-feira (5) que o órgão cobrará dos responsáveis pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), os gastos previdenciários que resultarem do acidente. O incêndio na Boate Kiss matou 238 pessoas e deixou dezenas de feridos.  

— Esses benefícios que decorrem de algum dano ou acidente devem ser ressarcidos ao Estado pelos responsáveis.  

A declaração foi dada durante visita ao STF (Supremo Tribunal Federal). Há possibilidade de a Previdência ter de pagar aposentadorias ou pensões.  

As responsabilidades pelo incêndio estão sendo apuradas. A polícia suspeita de uma sequência de erros, passando pela inadequação do ambiente para situações de emergência, falta de fiscalização e uso de um sinalizador proibido para lugares fechados. Assim, podem ser responsabilizados os donos da boate, a banda, o Estado e a Prefeitura.  

Segundo Luís Inácio Adams, os donos da Boate Kiss agiram contra a lei, desrespeitando orientações administrativas sobre a segurança das instalações da boate.  

— Ao darem causa a essa tragédia, têm de ser responsabilizados financeiramente.  

Quanto à banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na hora do acidente, o ministro disse que caso o envolvimento fique provado, de forma intencional ou não, “[a banda] será responsabilizada de alguma maneira”.  

O ministro disse que a Advocacia-Geral da União está fazendo o levantamento dos gastos previdenciários causados pelo incêndio e que tomará as medidas judiciais para ressarcimento.

Fontes: r7.com